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Câmara MunicipalSubsídiosO subsídio dos Vereadores é previsto em nossa Lei Orgânica, bem como, em nosso Regimento Interno, observando-se ao que estabelece a Constituição Federal. Sua fixação acontece através de Resolução de uma legislatura para outra. O valor fixado não sofre alterações, permanecendo o mesmo durante toda a legislatura, independentemente do número de Sessões Legislativas Ordinárias e Extraordinárias realizadas no mês. É importante salientar que o subsídio mensal do Vereador é fixo, mas caso haja falta injustificada, e somente neste caso, haverá desconto no valor a ser recebido, sendo o citado desconto calculado proporcionalmente a quantidade de Sessões realizadas no mês corrente. |